Cedência de Passagem
De modo a que os veículos circulem de uma forma ordenada, criou-se um conjunto de regras gerais de prioridade e regras de cruzamento de veículos.
Princípio geral
O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar, ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direção deste.
O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Cedência de Passagem em Certas Vias ou Troços
Deve sempre ceder a passagem o condutor:
- Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
- Que entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso;
- Que entre numa rotunda.
Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Cedência de Passagem a Certos Veículos
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes
Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Cruzamento de Veículos
Se não for possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos, deve observar-se o seguinte:
- Quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo;
- Quando a faixa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontrar obstruída de ambos os lados, deve ceder a passagem o condutor do veículo que chegar depois ao troço ou, se se tratar de via de forte inclinação, o condutor do veículo que desce.
Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível ou, se as distâncias forem idênticas, os condutores:
- De veículos ligeiros, perante veículos pesados;
- De automóveis pesados de mercadorias, perante automóveis pesados de passageiros;
- De qualquer veículo, perante um conjunto de veículos;
- Perante veículos da mesma categoria, aquele que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce.
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Veículos de grandes dimensões
Sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o perfil transversal ou o estado de conservação da via não permitam que o cruzamento se faça com a necessária segurança, os condutores de veículos ou de conjuntos de veículos de largura superior a 2m ou cujo comprimento, incluindo a carga, exceda 8m devem diminuir a velocidade e parar, se necessário, a fim de o facilitar.
Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Veículos de Tração Animal e Velocípedes
Os condutores de veículos de tração animal ou de animais (cavalos, por exemplo) cedem passagem aos veículos a motor, exceto quando os veículos a motor pretendem entrar numa rotunda, quando estes saem de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular e também quando encontram sinalização de cedência de passagem.
Os condutores de velocípedes desde Janeiro de 2014 que não são obrigados a ceder a passagem a veículos com motor, no entanto devem ceder passagem a todos os veículos (com ou sem motor) que se apresentem à sua direita incluindo os condutores de veículo de tração animal ou de animais.
Esta situação gera alguma confusão e por vez os candidatos são incorretamente informados pelas escolas de condução que os velocípedes são equiparados a veículos com motor e por isso não cedem passagem aos veículos de tração animal.
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros
Dentro das localidades os condutores devem ceder a passagem aos veículos de transporte coletivo de passageiros quando estes assinalam devidamente a sua intenção de iniciar a marcha.
Veículos em Serviço de Urgência (Veículos Prioritários)
São veículos prioritários os veículos que assinalam devidamente a sua marcha de urgência, esta denominação termina assim que não assinalarem a sua marcha de urgência.
Estes veículos têm prioridade sobre qualquer outro veículo em todos os locais e situações, incluindo:
- Ao sair de um posto de abastecimento
- Ao sair de um prédio
- Ao sair de um parque de estacionamento
- Ao sair de um caminho particular
- Ao entrar numa rotunda
- Em vias estreitas
Existem apenas duas situações onde estes veículos perdem a prioridade:
- Perante veículos que saiam de uma passagem de nível
- Ao entrarem na autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos pelos respetivos acessos
Ordem de Passagem — Exceções
Uma questão que frequentemente os candidatos têm é "Quem passa primeiro num cruzamento com 4 veículos ligeiros onde todos seguem em frente e não existe sinalização?".
A resposta a esta questão é "Nenhum".
O código da estrada não prevê um cruzamento de veículos onde todos os veículos têm de ceder passagem a outro veículo, nesta questão todos os veículos têm um veículo à sua direita, todos seguem em frente e nenhum tem sinalização.
Nestas situações não existe qualquer critério de desempate segundo o código da estrada, visto que todos os veículos estão em igualdade de circunstâncias. No entanto não nos podemos esquecer que esta é uma situação improvável, para estas situações se verificarem o seguinte teria de acontecer:
- Não existe sinalização, nem luminosa nem vertical
- Não existe nenhum veículo de desempate:
- Veículo em missão urgente de socorro
- Veículo de tração animal
- Veículo sobre carris
- Não existe um veículo numa via de desempate:
- Passagem de nível
- Posto de abastecimento
- Prédio
- Parque de estacionamento
- Caminho particular
- Nenhum veículo que não se cruze com outro (por exemplo quando um deles vira à direita)
- Todos os veículos estão no cruzamento ou entroncamento ao mesmo tempo
Como Proceder
O que acontece na realidade é que algum dos veículos (por senso comum) vai tomar a iniciativa e vai avançar primeiro, quebrando a regra da prioridade da direita, depois desse veículo já não estar no cruzamento ou entroncamento segue novamente o veículo que não tem ninguém à direita ou que tenha outro critério de desempate.
Fontes
Cedência de Passagem (Art. 29º, 30º, 31º, 32º)
ANSR